02 Celestina Maria Inаcio (Esposa de Jose Inаcio)

02 Celestina Maria Inаcio (Esposa de Jose Inаcio)

Instruções Jurídicas
Esta pasta reúne os documentos relativos à Sra. Celestina Maria Inácio, esposa do proprietário original (José Inácio) e mãe dos vendedores que constam no contrato de 2003.

DOCUMENTOS INCLUSOS:

1. CERTIDÃO DE ÓBITO (ARQUIVO PDF)
   - Data do Falecimento: 17/08/2000.
   - Importância Crítica: Comprova que a Sra. Celestina faleceu ANTES da venda do imóvel para meu avô (ocorrida em 2003). Isso justifica juridicamente por que o contrato foi celebrado diretamente com os filhos (herdeiros), e não com ela.

2. FORMAL DE PARTILHA (ARQUIVO PDF)
   - Contexto: Refere-se à partilha dos bens deixados pelo esposo dela, José Inácio (falecido anteriormente).
   - Relevância: Comprova que o imóvel foi legalmente transmitido para a viúva Celestina (meação) e herdeiros em 1985. É o elo que liga a matrícula original aos vendedores de 2003.

3. DOCUMENTOS FISCAIS E CADASTRAIS
   - "Nota de Falecimento para Bens" e "Imposto": Documentos que demonstram a regularidade fiscal das transmissões anteriores (causa mortis), evidenciando que não há "buracos" fiscais na origem da propriedade.
   - "Consulta CPF": Situação cadastral da de cujus (geralmente exigido para qualificação em processos judiciais).

RESUMO DA SITUAÇÃO SUCESSÓRIA:
A Sra. Celestina era a proprietária (meeira) juntamente com o espólio de José Inácio. Seu falecimento em 2000, sem a finalização de um inventário definitivo e escriturado antes da venda em 2003, é um dos motivos que gerou a necessidade desta Usucapião ("nó sucessório").